Listen

Description

​O crime em nossa sociedade consiste além de um fenômeno social, uma realidade. Ele está presente no dia a dia da população e não pode ser classificado apenas como um conceito imutável, estático, e único, no espaço e no tempo.

O conceito de crime evoluiu e se modificou ao longo do tempo. Atualmente após várias modificações o Código Penal não traz mais em seu conteúdo a definição do que é crime como era o caso do Código Criminal do Império do ano de 1830 e o Código Penal de 1890, cabendo à doutrina a elaboração desse conceito.

Dessa forma o crime passou a ser conceituado de diferentes formas pelas inúmeras escolas penais. E dessas escolas ainda emanavam vários conceitos os quais ainda possuíam vertentes de subdivisão.

Assim surgem os conceitos material, formal e o analítico. O conceito material se refere à definição real, que estabelece o conteúdo do fato punível. O conceito formal faz correspondência à definição nominal, a relação do termo com aquilo que ele designa. E o conceito analítico, que é de grande importância pois indica os elementos que constituem o crime.  Assim o objetivo deste artigo será analisar e explicar cada um desses conceitos.