Conduta (dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva). É sinônimo de ação e de comportamento.
Com o finalismo de Welzel “ação humana é exercício de atividade final, ou seja, dirige a sua conduta sempre à determinada finalidade”. A ação baseia-se que o homem pode prever dentro de certos limites, as consequências possíveis de sua conduta. Sendo assim, conduta é a ação ou omissão, voluntária e consciente voltada a uma finalidade.
A finalidade não explica os crimes culposos. A finalidade pode ser lícita quando o agente atua com dolo.
Segundo Welzel, “a vontade é espinha dorsal da ação final”. Também pode ser lícita quando o agente não quer cometer o delito, mas por negligência, imprudência ou imperícia, causa um resultado lesivo, previsto em lei.