É considerado culpa consciente quando o agente conhece a periculosidade de sua conduta e compreende que a produção de certo resultado é possível. Destacando-se assim, o elemento da previsibilidade. Porém, apesar do conhecimento, esse agente age mesmo assim pois acredita convictamente que o resultado perigoso previsto não ocorrerá. Nessa espécie de culpa, o agente não quer o resultado e nem assume deliberadamente o risco de produzi-lo, mas, mesmo sabendo que é possível que aconteça, acredita que consegue evitá-lo e só não consegue por erro de cálculo ou erro na execução.