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Adicionais de Insalubridade e Periculosidade.

Júlio César Camilo da Silva - bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho.

Os adicionais nada mais são do que valores acrescidos ao salário dos trabalhadores, tendo em vista algum fator atenuante em sua jornada.

Subdividem-se em três espécies:

Adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Neste artigo, serão abordados os adicionais de insalubridade e periculosidade.

A CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho) positiva esses temas a partir de seu artigo 189 indo até o artigo 197: