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Adicionais de Transferência.

Por Júlio César Camilo da Silva, bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho.

Os adicionais nada mais são do que valores acrescidos ao salário dos trabalhadores, tendo em vista algum fator atenuante em sua jornada.

Subdivide-se em espécies e uma delas é a do adicional de transferência, descrito no artigo 469 da CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho) abaixo transcrito:

Artigo 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.