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Adicional Noturno.

Por Júlio César Camilo da Silva é formado é bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho.

Os adicionais nada mais são do que valores acrescidos ao salário dos trabalhadores, tendo em vista algum fator atenuante em sua jornada.

Subdividem-se em três espécies:

Adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.

Neste artigo, o assunto restringe-se às normas que regulam o adicional noturno.