Adicional Noturno.
Por Júlio César Camilo da Silva é formado é bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho.
Os adicionais nada mais são do que valores acrescidos ao salário dos trabalhadores, tendo em vista algum fator atenuante em sua jornada.
Subdividem-se em três espécies:
Adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade.
Neste artigo, o assunto restringe-se às normas que regulam o adicional noturno.