Férias.
Por Júlio César Camilo da Silva, bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho.
No Brasil, há, para os trabalhadores, o devido direito às férias. Direito este que se encontra positivado (escrito) não apenas em nosso diploma de Direito do Trabalho, a CLT, (Consolidação das Leis do Trabalho), mas também em nossa Carta Magna, a CRFB/88 (Constituição da República Federativa do Brasil se 1988) em seu artigo 7º, XVII, abaixo transcrito:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: