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Intervalo Intrajornada.

Por Júlio César Camilo da Silva, bacharel em Direito com pós graduação em Direito e Processo do Trabalho.

Extremamente diferente de Steve Rogers em “Capitão América, O Primeiro Vingador”, quando disse que “posso fazer isso o dia todo”, no mundo real, não, não podemos fazer isso o dia todo.

Pela razão acima exposta, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabeleceu, consolidou e disciplinou o intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada diz respeito ao intervalo dentro da jornada de trabalho, usado para refeição e repouso. Encontra-se positivado a partir do artigo 71 do diploma mencionado, abaixo descrito: