06 de junho Mãe da Igreja
MEMÓRIA OBRIGATÓRIA
Do discurso de São Paulo VI, papa, na Conclusão da terceira sessão do Concílio Vaticano II (21 de novembro de 1964: AAS 56 [1964], 1015-1016)
Considerando as estreitas relações com as quais Maria e a Igreja estão ligadas, para glória da Santíssima Virgem e para nossa consolação, declaramos Maria Santíssima Mãe da Igreja, isto é, de todo o povo cristão, tanto dos fiéis como dos Pastores, que a chamam de Mãe amada; e estabelecemos que com este título todo o povo cristão de agora em diante presta ainda mais honra à Mãe de Deus e lhe dirija suas súplicas.
Antífona de entrada Cf. At 1,14: (Todos estes perseveravam unanimemente em oração e súplicas, com as mulheres, e Maria mãe de Jesus, e com seus irmãos. Atos 1,14)
Os discípulos perseveravam unidos na oração com Maria, Mãe de Jesus.
Oração coleta
Deus, Pai de misericórdia,
cujo Filho unigênito, pregado na cruz,
nos deu a sua própria Mãe,
a Virgem santa Maria, como nossa Mãe,
fazei que a Igreja, assistida pelo seu amor materno,
exulte com o número e a santidade dos seus filhos
e reúna, numa só família, todos os povos da terra.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus
e convosco vive e reina, na unidade do Espírito Santo,
por todos os séculos dos séculos.