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06 de junho Mãe da Igreja

MEMÓRIA OBRIGATÓRIA

Do discurso de São Paulo VI, papa, na Conclusão da terceira sessão do Concílio Vaticano II (21 de novembro de 1964: AAS 56 [1964], 1015-1016)

Considerando as estreitas relações com as quais Maria e a Igreja estão ligadas, para glória da Santíssima Virgem e para nossa consolação, declaramos Maria Santíssima Mãe da Igreja, isto é, de todo o povo cristão, tanto dos fiéis como dos Pastores, que a chamam de Mãe amada; e estabelecemos que com este título todo o povo cristão de agora em diante presta ainda mais honra à Mãe de Deus e lhe dirija suas súplicas.

Antífona de entrada Cf. At 1,14: (Todos estes perseveravam unanimemente em oração e súplicas, com as mulheres, e Maria mãe de Jesus, e com seus irmãos. Atos 1,14)

Os discípulos perseveravam unidos na oração com Maria, Mãe de Jesus.

Oração coleta

Deus, Pai de misericórdia,

cujo Filho unigênito, pregado na cruz,

nos deu a sua própria Mãe,

a Virgem santa Maria, como nossa Mãe,

fazei que a Igreja, assistida pelo seu amor materno,

exulte com o número e a santidade dos seus filhos

e reúna, numa só família, todos os povos da terra.

Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus

e convosco vive e reina, na unidade do Espírito Santo,

por todos os séculos dos séculos.