Para o nosso bate-papo previdenciário de hoje trouxemos como tema a aposentadoria da dona de casa. Contamos com a presença do Dr. Lucas Salles (advogado previdenciarista) e de Dâmaris Ester (estagiária de direito). Tem dúvidas se a dona de casa pode ou não se aposentar? Fica com a gente até o final que iremos esclarecer tudo sobre o assunto para você.
As donas de casa para possuírem direito à aposentadoria precisam contribuir durante 15 anos ao INSS e que tenham 61 anos de idade ou mais, enquanto que no caso dos homens a idade é de 65 anos. É importante ressaltar que esses contribuintes não fiquem por mais de seis meses sem contribuir para que o vínculo com o INSS não seja quebrado. Visto que, a aposentadoria para donas de casa só é concedida para aquelas que fizeram contribuições ao longo dos anos.
A contribuição pode ser por meio do Guia da Previdência Social como segurada facultativa, com alíquota de 20% ou 11%. Caso seja optado pela contribuição de 11%, não se terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que realize complementações. Filiando-se ao INSS, as donas de casa terão direito a todos os benefícios assim como todo trabalhador, a exemplo do: benefício por incapacidade e pensão por morte.
👉🏻 Fica com a gente até o final para sanar suas dúvidas sobre o tema.