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A pensão por morte há muito tempo já é paga normalmente pelo INSS ao cônjuge sobrevivente do casal homoafetivo. No entanto, é necessário estar de acordo com as regras existentes, para que se possa ter direito ao benefício. Lembrando que, a pensão por morte pode ser temporária ou vitalícia (mas, em regra o benefício é temporário), havendo alguns casos em que a lei estabelece o pagamento realizado de forma permanente. É importante observar se o falecido companheiro tinha qualidade de segurado, e para que o recebimento da pensão tenha um prazo maior é necessário ter no mínimo 18 meses de contribuição e ter 2 anos ou mais de relação.