A Pensão por Morte é um benefício previdenciário que é pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que veio a óbito. Este benefício é válido tanto para os dependentes de quem já era aposentado, como também para os dependentes de quem trabalhava e contribuía para a Previdência. Caso uma pessoa pensionista deseja se casar novamente no civil, ela não terá seu benefício cortado, mas caso o novo cônjuge venha a falecer, esta pessoa não poderá acumular duas pensões por morte.