O caso dos enfermeiros e técnicos de enfermagem se trata de uma aposentadoria especial, no qual é preciso ter 25 anos de contribuição na atividade (independente de ser no INSS ou em Regimes Próprios de Previdência Social). Este tipo de aposentadoria se dá devido a estes profissionais estarem expostos a agentes biológicos que são nocivos para sua saúde (como é o caso de vírus, fungos e bactérias). E, após a reforma em novembro de 2019, além da contribuição de 25 anos também é preciso ter no mínimo 60 anos de idade. Porém, há pessoas que se encaixam nas regras de transição.