O assédio sexual no ambiente de trabalho é a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos, olhares ou outros meios, propostas ou impostas a mulheres e homens, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade e dignidade.
Independentemente de haver o ato sexual, as situações que constranjam e desrespeitem a intimidade, a vida privada, a sexualidade e a honra do trabalhador podem ser consideradas assédio sexual.
Neste episódio, o Prof. Dr. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira, Desembargador Federal do Trabalho e docente na FDSM, explica o que configura assédio sexual no ambiente de trabalho e quais são as suas implicações legais.
Ouça e informe-se!