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Olá pessoal, tudo bom? Hoje vamos falar sobre os crimes que se enquadram na categoria de inafiançáveis e também dos imprescritíveis, você sabe quais são eles?

A primeira e mais importante questão, é entender o que são aqueles imprescritíveis e caso você não seja do ramo jurídico, talvez tenha algum tipo de dificuldade neste entendimento.

A prescrição extingue a pretensão, ou seja, o exercício de um direito, na esfera penal, ela irá extinguir a imputação da pena.

Nossa legislação penal adota a prescrição de cada crime de acordo com o tempo máximo da pena, um crime de homicídio por exemplo, previsto no art 121 do código penal, prevê a pena de 6 a 20 anos, sendo 20 o máximo que se pode atingir. Nesta esfera, a legislação adota que crimes com pena máxima superior a 12 anos terão prazo prescricional de 20 anos.

Desta análise, verificamos que uma pessoa ainda que cometa o crime previsto no art. 121, poderá após 20 anos em razão da prescrição não ser punido pelo estado em decorrência do ato.

Vejamos agora o prazo prescricional de cada crime:

Crimes com máximo da pena | Prazo prescricional

Existe entretanto, crimes que não irão prescrever em decorrência do lapso temporal, sendo eles:

CRIMES IMPRESCRITÍVEIS

  1. Racismo
  2. Ação de grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o estado democrático

É importante mencionar que embora o crime de homicídio tenha prazo prescricional de 20 anos, caso ele seja cometido em decorrência de racismo, não terá mais prescrição ok?

Em razão dos crimes inafiançáveis, como o próprio nome diz, não admitirão pagamento de fiança para que o acusado/culpado responda ao processo penal em liberdade e serão eles:

CRIMES INAFIANÇÁVEIS

  1. Racismo
  2. Tortura
  3. Crimes hediondos
  4. Tráfico de drogas
  5. Terrorismo
  6. Ação de grupos armados - civis ou militares - contra a ordem constitucional e o estado democrático