Olá pessoal, tudo bom? Hoje vamos falar sobre os crimes que se enquadram na categoria de inafiançáveis e também dos imprescritíveis, você sabe quais são eles?
A primeira e mais importante questão, é entender o que são aqueles imprescritíveis e caso você não seja do ramo jurídico, talvez tenha algum tipo de dificuldade neste entendimento.
A prescrição extingue a pretensão, ou seja, o exercício de um direito, na esfera penal, ela irá extinguir a imputação da pena.
Nossa legislação penal adota a prescrição de cada crime de acordo com o tempo máximo da pena, um crime de homicídio por exemplo, previsto no art 121 do código penal, prevê a pena de 6 a 20 anos, sendo 20 o máximo que se pode atingir. Nesta esfera, a legislação adota que crimes com pena máxima superior a 12 anos terão prazo prescricional de 20 anos.
Desta análise, verificamos que uma pessoa ainda que cometa o crime previsto no art. 121, poderá após 20 anos em razão da prescrição não ser punido pelo estado em decorrência do ato.
Vejamos agora o prazo prescricional de cada crime:
Crimes com máximo da pena | Prazo prescricional
Existe entretanto, crimes que não irão prescrever em decorrência do lapso temporal, sendo eles:
CRIMES IMPRESCRITÍVEIS
É importante mencionar que embora o crime de homicídio tenha prazo prescricional de 20 anos, caso ele seja cometido em decorrência de racismo, não terá mais prescrição ok?
Em razão dos crimes inafiançáveis, como o próprio nome diz, não admitirão pagamento de fiança para que o acusado/culpado responda ao processo penal em liberdade e serão eles:
CRIMES INAFIANÇÁVEIS