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Trabalhos maçônicos de José Geraldo de Lucena Soares


O ingresso do candidato na Instituição Maçônica constitui o princípio mais importante previsto em toda sua legislação, pois é o passo primeiro para sua vivência na Fraternidade até onde desejar ou, em alguns casos, tornar-se um anátema. Mas mesmo assim será sempre um maçom! Uma vez iniciado, jamais deixará de ser maçom. Haja o que houver!


Reza o Artigo 28 da Constituição do Grande Oriente do Brasil que “Não poderá ser admitido na Ordem maçônica nenhum candidato que não se comprometa, formalmente e por escrito, a observar os princípios da Ordem”. Os postulados também devem ser cumpridos e todos esses preceitos estão contidos nos Artigos 1. e 2. da citada Carta Magna e foram elencados em trabalho denominado “Princípios e Postulados Maçônicos” publicado anteriormente.


Sendo a Maçonaria uma sociedade milenar e universal, possui suas próprias peculiaridades que são observadas desde seus primórdios e nenhum pretendente nela ingressa sem que seja convidado por um maçom regular que será seu “avalista moral” e ficará conhecido como “padrinho”, surgindo daí sua responsabilidade perante seus pares.


Nenhum Ser Humano Masculino integra a Sublime Ordem ex officio, ou seja, sem que algum maçom regular o apresente e afiance seus predicados morais, além de outras exigências contidas no Artigo Terceiro do Código Landmarks de Mackey: crença do Ser Supremo do Universo, vida post-mortem, bons costumes, amante da liberdade com responsabilidade e cultivo da moral e ética.


São exigências que integram a substância maçônica figurando como Landmarks de Albert Galletin Mackey admitidos pela quase unanimidade da consciência maçônica.


Até mesmo o recrutamento de obreiros através de outros métodos mais abrangentes, como divulgação da doutrina exotérica da Ordem, conferências abertas ao público em geral ou publicidades em livros e revistas especializadas, o candidato que se apresentar estimulado por esses meios, será submetido a uma investigação que pode levar meses e a equipe investigatória afinal apresentará seu relatório ao colegiado da Loja que proferirá a decisão que julgar acertada. Sendo aprovado, será nomeado “um padrinho” que dará ciência ao postulante e a data da cerimônia de iniciação. O mesmo acontecerá em caso contrário.