O artigo do Código Penal que criminaliza a conduta de perseguição e invasão de liberdade, crimes conhecidos como “stalking”, completou um ano com o aumento número de ocorrências. Segundo a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, mais de 13 mil e 300 casos foram registrados desde que a lei foi sancionada. Mas como identificar essa prática? Quando devemos procurar as autoridades? E quais são os direitos das vítimas? Celso Freitas e o repórter Leandro Stoliar conversam com a advogada e ex-presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB-SP, Dra. Cristina Sleiman.