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O presidente do SINFAC (CE/PI/MA/RN), Geldo Machado, esclarece pontos importantes para a instalação das Empresas Simples de Crédito (ESC). Segundo Machado, através da Lei Complementar nº 167/19, é permitido realizado empréstimos, financiamentos e descontos de títulos somente para pessoas jurídicas, com o capital próprio da empresa, do mesmo município, ou de municípios da mesma região. e sem a regulação do Banco Central. Dentre outros detalhes, ele explica como se dá sua forma de tributação e limite de faturamento: No próximo dia 09/10, em Fortaleza, o SINFAC estará realizando evento que tratará do tema. Confira! Acesse também: www.economicnewsbrasil.com.br, @economicnewsbrasil no Facebook ou Instagram ou https://www.linkedin.com/company/economic-news