Ministro do STF deve decidir o retorno do texto da reforma à Câmara dos Deputados
Impetrado pelo deputado federal Professor Israel (PV-DF), o mandado de segurança para barrar o avanço da reforma da Previdência sem o aval da Câmara Federal foi designado para relatoria do ministro Edson Fachin. A ação, ajuizada nesta terça-feira (17), aguarda agora a decisão do Supremo Tribunal Federal.
O objetivo do processo é impedir que o texto da PEC 6/2019 seja aprovado no Senado e promulgado pelo Congresso sem a devida revisão da Câmara. Se acatado, caberá ao ministro estabelecer o caminho para tramitação da reforma da Previdência.
Em acordo firmado na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado para celeridade das votações, os senadores decidiram aceitar apenas as emendas supressivas. Ainda assim, Israel Batista aponta indícios de inconstitucionalidade na tramitação sem o aval da Câmara. “Se o Senado fizer qualquer alteração, não pode atropelar a Câmara. O texto tem que voltar”, afirma.
De acordo com Jean Raphael, advogado responsável pelo processo, o pedido liminar do mandado de segurança está pronto para apreciação do relator, ministro Fachin. A expectativa é de que a decisão ocorra em 48h a partir do momento em que foi protocolada a ação. Se aceito, o Senado terá 15 dias úteis (após a intimação) para se manifestar contra a decisão.