Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal! Esta é a nossa primeira edição do mês de junho — o friozinho já começa a chegar aqui em São Paulo, e com ele, o clima de festa junina também já está no ar. Mas hoje estou aqui para destacar alguns pontos importantes que merecem sua atenção nesta semana.
Começamos com uma atualização sobre o crédito do trabalhador. Houve algumas mudanças recentes nesse tema, e quem trabalha com lançamentos na folha de pagamento ou consulta os arquivos dos empregados deve redobrar a atenção. Um dos problemas mais recorrentes tem sido uma mensagem no sistema da carteira de trabalho digital dizendo:
“Não foram encontrados no eSocial dados de remuneração na última competência.”
Esse erro não tem relação com a empresa, e sim com uma instabilidade da Dataprev, que já está atuando para regularizar a situação. A previsão é que tudo esteja resolvido até o dia 16.
Outro ponto importante: desde a última sexta-feira, já é possível realizar a portabilidade de empréstimos consignados para o crédito do trabalhador. Mesmo que ainda não seja possível fazer isso diretamente pela carteira de trabalho digital, o empregado já pode solicitar a portabilidade junto à sua instituição financeira, seguindo os critérios específicos de cada banco.
Além disso, o sistema de folha de pagamento agora pode acessar automaticamente as informações do Emprega Brasil por meio de API. O governo já liberou essa integração, e os sistemas estão se adequando. Aqui na Gi, já estamos em ritmo acelerado para disponibilizar essa funcionalidade para nossos clientes nos próximos dias — de forma totalmente automática.
Outro tema que merece atenção diz respeito às novas regras para trabalho aos domingos e feriados, especialmente para os setores de comércio e serviços. O assunto não é novo — já comentamos em edições anteriores —, mas vale lembrar que, a partir de 1º de julho, caso não haja nova prorrogação, as empresas desses setores só poderão funcionar nesses dias com a convalidação do sindicato da categoria. Portanto, consultem os respectivos sindicatos e estejam atentos.
E, por falar em sindicato, finalizo com dois pontos importantes:
Contribuição sindical obrigatória – Ainda não há definição oficial, mas o tema voltou a ganhar força. Há movimentações indicando que, a partir do próximo ano-calendário, a obrigatoriedade da contribuição sindical poderá retornar. Por enquanto, nada mudou, mas já é hora de ligar o alerta.
Homologações sindicais – Circulou nos últimos dias a informação de que os sindicatos estão se mobilizando para retomar a obrigatoriedade das homologações de rescisões contratuais diretamente nos sindicatos. Ainda não há regra definida, mas profissionais da área já estão comentando essa possibilidade. Fiquem atentos!
Por hoje é isso! Desejo a todos uma excelente semana. Até a próxima!
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-933-de-5-de-junho-de-2025-634696918