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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Estou passando por aqui para trazer as novidades que ocorreram durante essa semana na nossa área de atuação. Vamos começar pelo relatório de transparência salarial, que é uma rotina semestral que já conhecemos desde o ano passado. O prazo final para cumprir essa obrigação é até o dia 28 de fevereiro de 2025. Não houve alterações nesse aspecto. Acesse o portal da Emprega Brasil e preencha o questionário. O Ministério do Trabalho irá coletar essas informações junto com as do eSocial. O retorno com essas informações para publicação está previsto para 15 a 17 de março. Durante esse período, as empresas poderão divulgar as informações em suas redes sociais. As tarefas continuam as mesmas, apenas os prazos foram atualizados.

Sobre a DCTFWeb, no dia 5, tivemos a publicação da instrução normativa 2248, que alterou o envio desse documento para o último dia útil do mês subsequente. A partir de fevereiro, isso será aplicado, e, devido à proximidade de janeiro, o prazo foi prorrogado para 31 de março de 2025. Recomendo que consulte a instrução normativa 2248 para confirmar esses prazos e garantir que as obrigações sejam cumpridas.

Os prazos para recolhimento das guias de pagamento, como previdência e imposto de renda, não mudaram. As guias que vencem no dia 20 permanecem com essa data de vencimento. Já para as próximas semanas, o envio do eSocial continua sem alterações, com o prazo de 14 de fevereiro, sexta-feira da próxima semana. Aproveitem para verificar as alterações da versão S-1.3, em especial as rubricas da DIRF, que agora é mensal, além das rubricas informativas. É crucial rever esses detalhes para evitar problemas com a fiscalização.

Por fim, desejo a todos um excelente final de semana. Até mais!

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