Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá a todos, sejam calorosamente recebidos a mais uma edição do nosso encontro, o Seja Legal.
Hoje, temos uma agenda cheia e bastante informativa para compartilhar com vocês, abrangendo os eventos e atualizações mais recentes desde o dia 2 de novembro até o momento atual.
Vamos mergulhar em uma área que é fundamental para todos nós, a Segurança e Medicina Ocupacional do Trabalho, que recentemente viu uma atualização significativa emanada diretamente do Gabinete do Ministro do Ministério da Saúde. Esta atualização diz respeito à LDTR, que é a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho. Para facilitar o acesso a essa informação crucial, vou compartilhar o link da Portaria GM/MS número 5674/2024, que é responsável por essa atualização importante da lista de doenças relacionadas ao trabalho. Esta revisão é particularmente relevante devido à inclusão de novos fatores de risco e locais de trabalho, bem como a inclusão de algumas neoplasias malignas e transtornos de saúde mental derivados do estresse ocupacional no ambiente de trabalho. É essencial que todos deem uma olhada nessa portaria, pois as alterações já estão em vigor desde o dia 5 de novembro, com aplicação imediata.
Além disso, gostaria de chamar a atenção para os prazos importantes desta semana, especialmente considerando o feriado da Proclamação da República no dia 15 de novembro. É crucial antecipar o envio do eSocial, da DCTFWeb, e da EFD-Reinf, para garantir o recolhimento das guias na semana subsequente. Este é um lembrete importante para manter todas as rotinas em dia e evitar complicações.
Retomando um ponto que discutimos em uma das nossas primeiras edições do Seja Legal, no início de maio, sobre a questão do salário-família, é importante reiterar a necessidade dos empregados que têm direito ao salário-família de apresentarem a comprovação de vacinação e escolaridade dos filhos. Este procedimento deve ser realizado em maio e novembro de cada ano, e é alarmante observar que muitas empresas ainda falham em cumprir essa rotina. Lembramos que, para fazer jus ao salário-família, os empregados devem comprovar a caderneta de vacinação atualizada dos filhos até 6 anos de idade e a frequência escolar dos filhos acima de 4 anos de idade. Esses documentos são essenciais não apenas para o cumprimento da legislação, mas também para garantir a segurança e o bem-estar dos dependentes menores de idade, respeitando as diretrizes da LGPD sobre dados sensíveis.
Por fim, é fundamental que todos os empregados entreguem esses documentos até o dia 30 de novembro. Com isso, encerramos mais uma edição do Seja Legal, desejando a todos um excelente final de semana. Até a próxima!