Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Passando por aqui para alertá-los sobre alguns pontos importantes dessa semana. O primeiro deles é sobre os prazos: 15 de maio é o último dia para envio do eSocial e EFD-Reinf, fiquem atentos com esse prazo que já é comum para quem é da área. Esta semana saiu uma decisão importante do TST, tema 125, cujo entendimento firmado foi que, para garantir a estabilidade provisória de emprego (art. 118 da Lei nº 8.213), não é necessário afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário, bastando, após o fim do contrato, que fique comprovado o nexo entre a doença ocupacional e as atividades do trabalho. Em outras palavras: temos dois tipos de auxílio por incapacidade, o previdenciário, para doenças sem relação com o trabalho, e o acidentário, quando a causa é o trabalho. Antigamente, a estabilidade de 12 meses após o retorno só era garantida ao afastado por acidente de trabalho acima de 15 dias ou que recebesse auxílio acidentário, mas agora o TST decidiu que o afastamento não precisa atingir esse tempo, nem do recebimento do benefício — basta o nexo com o trabalho ser comprovado para haver direito à estabilidade. Isso impacta rotinas e é importante que vocês busquem orientação jurídica e avaliem se essa decisão já deve ser aplicada na sua empresa.
Falando sobre crédito ao trabalhador, empregados que fizeram empréstimo consignado via carteira de trabalho digital estão recebendo comunicados para confirmar com o empregador se o desconto será feito corretamente na folha de maio. Fiquem atentos. Outra dica importante: confiram a formatação do arquivo do crédito ao trabalhador — o Governo Federal soltou uma nota sobre inconsistência no CPF de empregados com crédito aprovado, sendo necessário complementar com zeros à esquerda caso o CPF não tenha 11 dígitos, para o processamento correto na Emprega Brasil.
Uma atualização que vi nas redes sociais é sobre a legislação do trabalho em domingos e feriados no comércio, que teve várias prorrogações. Agora, a partir de 1º de julho, salvo nova prorrogação, empregados do comércio só poderão trabalhar nesses dias se houver autorização em convenção coletiva de trabalho, com exceção dos feirantes de feiras livres. Fiquem atentos a esse ponto, pois pode impactar planejamentos das empresas do setor.
Por fim, não deixem de conferir a natureza das rubricas da folha de pagamento. Muitas dúvidas surgiram sobre diferenças nos cálculos por inconsistência entre a natureza das rubricas da folha e o que o eSocial prevê na tabela 1010. Toda rubrica tem natureza específica e deve obedecer a incidência correta sobre previdência, FGTS, INSS e PIS. Façam essa conferência para que problemas não ocorram no fechamento da folha.
Desejo a vocês uma excelente semana. Até mais!
TST:https://tst.jus.br/documents/10157/0/IRR125.pdf/31cd2392-7277-02c4-c4df-874c2785d289?t=1745872152394