Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, seja bem-vindo e bem-vinda à primeira edição do Seja Legal de 2025! Desejo a todos um excelente ano, com muito trabalho próspero e produtivo. Começamos lembrando da versão 1.3 do eSocial, que já está em vigor. Certifiquem-se de que os respectivos sistemas estão atualizados, pois, caso contrário, os eventos podem não ser recepcionados corretamente pelo Governo Federal.
Na próxima semana, no dia 15 de janeiro, temos o prazo para fechamento e envio do eSocial e também da DCTFWeb. Não vamos esquecer dessas rotinas importantes, que já fazem parte do nosso calendário mensal. Além disso, trago alguns pontos de atenção para este início de ano.
Em relação à DIRF, é importante lembrar que temos dois momentos a considerar. O primeiro é a DIRF anual, que precisa ser entregue em fevereiro. Este é o momento de conferir os valores do imposto de renda e as rubricas da folha de pagamento no eSocial, verificando se os valores recolhidos no ano passado estão de acordo com os totalizadores dos informes de rendimento, para finalizar a última DIRF anual referente ao ano-base 2024. Paralelamente, temos a DIRF mensal, que já está vigorando desde o dia 1º de janeiro. É fundamental levantar todas as rubricas informativas conforme os layouts e o MOS (Manual de Orientação do eSocial), parametrizando corretamente no sistema para que essas informações sejam enviadas de forma adequada e não haja problemas futuros com a fiscalização do imposto de renda.
Aproveito para compartilhar uma novidade que descobri durante o período de recesso: a Fundacentro está oferecendo, em seu site, uma série de cursos gratuitos na área de segurança do trabalho para o ano de 2025. Esses cursos são uma ótima oportunidade, especialmente devido às constantes mudanças nas regulamentações relacionadas à saúde e segurança no trabalho.
Por fim, destaco duas questões importantes. A partir de maio, entra em vigor a obrigatoriedade de implementação de ações para o combate às doenças psicossociais no trabalho, conforme previsto na NR-1. As empresas devem estudar a legislação e trabalhar com suas equipes de medicina do trabalho para desenvolver programas que estejam alinhados às características de cada organização. Também é essencial acompanhar o relatório de igualdade salarial, que exige que empresas com mais de 100 empregados divulguem semestralmente os seus relatórios nas redes sociais, com base nos documentos emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Desejo a você um excelente final de semana. Até mais!