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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Hoje vamos falar sobre o que aconteceu nesta semana, destacando as notificações do Fundo de Garantia Digital. Empresas que estão em falta desde março de 2024 começaram a receber notificações orientativas, não de autuação. O Governo Federal inicialmente envia essas notificações antes de aplicar multas. Mesmo sabendo que todas as guias estão recolhidas, é essencial as empresas verificarem no site do Fundo de Garantia Digital para identificar possíveis divergências na folha de pagamento que possam gerar pendências.

Alguns problemas têm surgido, como identificação incorreta de empregados afastados no eSocial ou erros durante processos de rescisão. Também há questões relacionadas a decisões trabalhistas onde tudo é considerado como verba indenizatória, o que pode causar pendências se o Fundo de Garantia for pago diretamente ao empregado, ao invés de pela conta vinculada, conforme a Lei 8036/90 e a Lei 13932/2019.

As pendências do Fundo de Garantia precisam ser analisadas para evitar fiscalizações e possíveis impedimentos da emissão de certidões negativas de débito. Lembre-se, o prazo para fechamento do eSocial é dia 15 de abril. Verifique todas as rubricas relativas à DIRF mensal e aguarde o extrator da Receita Federal para checar os valores no e-CAC.

Além disso, surgiram perguntas sobre crédito do trabalhador. Se não houver saldo suficiente para retenção de parcelas do eConsignado, a empresa deve descontar o máximo permitido pela Portaria MTE nº 435, informando o empregado sobre valores remanescentes para serem ajustados com a instituição bancária. Isso é importante para evitar problemas futuros.

Por fim, fiquem atentos às novidades da NR-1 relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho. Ainda aguardamos se haverá prorrogação, portanto preparem-se para finalizar as adequações. Desejo a todos um excelente final de semana. Até mais