Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, é um prazer imenso receber você aqui em mais uma edição do "Seja Legal". Hoje, vamos abordar o que aconteceu desde o dia 5 de outubro e também o que está por vir na próxima semana. Então, prepare-se para ficar por dentro de tudo!
Para a próxima semana, temos alguns prazos importantes. No dia 15 de outubro, terça-feira, é o fechamento do eSocial referente à competência de setembro de 2024. Além disso, é o prazo para a entrega da EFD-Reinf e da DCTFWeb. Já na sexta-feira, dia 18, é necessário realizar o recolhimento do Fundo de Garantia Digital, do DARF previdenciário e do DARF do imposto de renda. Portanto, fiquem atentos a esses prazos, que são recorrentes todos os meses devido à folha de pagamento.
Falando sobre o que aconteceu nesta semana, desde o dia 9 de outubro, o governo implementou uma atualização na carteira de trabalho digital. Agora, sempre que há uma reclamação trabalhista e o empregador insere as informações do evento S2500 no eSocial, essas informações, após a decisão judicial, são automaticamente atualizadas na carteira de trabalho digital. Isso significa que a empresa envia todas as informações do S2500 e, automaticamente, elas aparecem na carteira de trabalho digital, permitindo que o trabalhador as confira. Isso é realmente incrível, não é? A digitalização tem facilitado muito o dia a dia das empresas, e essa automação é um grande avanço.
Além disso, tenho uma dica valiosa para vocês, já que estamos nos aproximando do final do ano. Estamos entrando nas duas últimas semanas de outubro, e novembro já está batendo à porta. Sabemos que essa época do ano é marcada pela correria com os dados de fim de ano, como o pagamento do décimo terceiro salário e eventuais ajustes. Portanto, minha sugestão é que vocês façam uma conferência geral nas médias que comporão o cálculo do décimo terceiro, especialmente na segunda parcela, para evitar correria e garantir que tudo esteja em ordem.
Como vocês sabem, o décimo terceiro salário é pago em duas parcelas, conforme a legislação. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, correspondendo à metade do salário base, sem composição de média ou recolhimento de tributos. A segunda parcela é paga até o dia 20 de dezembro. Para empresas com muitas médias, como horas extras, DSR sobre horas extras, comissões, etc., é hora de se organizar. Faça uma pausa, consulte a ficha financeira e o relatório de conferência para garantir que as médias estejam corretas, evitando problemas no fechamento do décimo terceiro salário.
Vamos nos programar para realizar essa rotina com antecedência, para que possamos finalizar o ano de forma mais tranquila e leve. Desejo a todos um excelente final de semana e espero vê-los na próxima edição do "Seja Legal". Até mais!