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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:Olá, seja muito bem-vindo e muito bem-vinda a mais uma edição do Seja Legal. Estou passando por aqui para alertar sobre alguns pontos importantes para esta semana que se inicia, que conta com um feriado na quinta-feira. Muitas empresas não trabalham na sexta-feira, o que pode gerar uma emenda no calendário. Por isso, é importante ficar atento à agenda de recolhimentos, envios, férias e demais compromissos, evitando qualquer problema com os órgãos federais.

Mais uma vez, vamos falar sobre o crédito ao trabalhador. Tenho dois comentários importantes referentes a acontecimentos da semana passada. A primeira novidade é a publicação da nova portaria MT 933/2025, que substitui parte das normativas anteriores. Agora, o empregado pode aderir ao crédito ao trabalhador com até nove empréstimos consecutivos, desde que a soma desses empréstimos não ultrapasse o limite de 35% previsto na legislação. Antes, o trabalhador só podia ter um único empréstimo, mesmo que o valor não alcançasse o teto de 35%. Agora, com a nova regra, há maior flexibilidade, desde que o somatório continue dentro do limite legal. O link da portaria está disponível para consulta.

O segundo ponto é um alerta: alguns empregadores começaram a receber notificações da Caixa Econômica Federal, disponibilizadas na caixa de e-mail da Conectividade Social. Nelas, a Caixa informa que há empregados que solicitaram o crédito ao trabalhador, mas cujas informações não constam no eSocial. Isso pode ter ocorrido por dois motivos. Primeiro, durante o primeiro acesso ao Emprega Brasil, o empregador deve vincular o CPF do responsável legal ao CNPJ da empresa. Muitos verificaram apenas o CPF e não vincularam o CNPJ, o que impediu o acesso ao relatório de empréstimos. Sem essa vinculação, os dados dos empregados não aparecem. Segundo, pode ter havido falha operacional por parte da equipe ao não informar corretamente os dados no eSocial. É fundamental que as informações referentes ao empréstimo consignado estejam devidamente lançadas no sistema para que o arquivo suba corretamente. Caso contrário, o valor do empréstimo não poderá ser pago, gerando problemas operacionais. Se for o seu caso, corrija essa informação, pois o arquivo deve ser transmitido ao eSocial até o dia 16 de junho, com o recolhimento da guia previsto até 20 de junho.

Outro tema importante é a alteração nas regras do auxílio de incapacidade laboral, antigo auxílio-doença. Antes, a Previdência aceitava atestados médicos particulares de até 180 dias para conceder o benefício, iniciando os trâmites de perícia posteriormente, se necessário. Agora, essa regra mudou. A Previdência só aceita atestados médicos particulares de até 30 dias. A partir desse prazo, apenas mediante realização de perícia será possível a concessão do benefício. Portanto, atenção redobrada com os afastamentos dos empregados registrados na folha de pagamento.

Lembro ainda, como mencionei na edição anterior do Seja Legal, sobre o adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário. Muitas convenções coletivas exigem o pagamento dessa parcela até 30 de junho, e o prazo já está se aproximando.

Por fim, é fundamental acompanhar a natureza das rubricas da folha de pagamento, garantindo que estejam devidamente configuradas para evitar problemas tanto nos cálculos quanto na escrituração do eSocial e na composição da DIRF, que agora é apurada mensalmente.

Fico por aqui desejando a todos uma excelente semana. Até mais!

https://www.in.gov.br/en/web/dou