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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Estou passando por aqui para contar para vocês o que aconteceu durante essa semana. Começando com o prazo de hoje, 13 de setembro, que é o prazo de fechamento do eSocial e envio da DCTFWeb. Anotem aí para não esquecer, tá bom?

Dando continuidade aos prazos, gostaria de falar sobre o Relatório de Igualdade Salarial. Acompanhei as redes sociais durante essa semana e a previsão de divulgação do Relatório de Igualdade Salarial por parte do Ministério do Trabalho é a partir do dia 16 de setembro. Se a sua empresa está enquadrada nessa situação, entre no site do Emprega Brasil e verifique se o relatório já está disponível a partir da semana que vem. Não esqueça da divulgação do relatório. Lembrem-se que são duas partes: a parte de preenchimento das informações que o Ministério do Trabalho solicita e depois a divulgação do relatório, que é emitido pelo Ministério do Trabalho nas redes sociais da empresa. Provavelmente, eles devem divulgar a partir da semana que vem e as empresas terão até o dia 30 de setembro para colocar os relatórios nas suas redes sociais e divulgar as suas informações. A falta de divulgação motiva multa e a empresa pode correr o risco de ser autuada, tá bom?

Gostaria também de falar sobre um assunto recorrente aqui no Seja Legal e na nossa área de atuação: as reclamatórias trabalhistas no eSocial. Estou falando daqueles eventos S2500 e S2501. Temos tido muitas dúvidas com relação a isso. Esta semana, fui questionada na caixinha de perguntas e também deixaram algumas afirmativas. Houve uma muito interessante que ninguém estava esperando que ocorresse tão cedo, mas já houve sim empresa sendo notificada pela Receita Federal pela não entrega dos eventos S2500 e S2501 referentes a reclamatória trabalhista. Isso impactou na geração da certidão negativa de débito. A certidão negativa de débito de uma empresa ficou bloqueada pela falta de envio desses eventos. Gente, fiquem atentos com relação a isso. Ocorrendo um processo trabalhista e estando enquadrado na situação de obrigatoriedade de entrega junto ao eSocial, precisa ser enviado, tá?

Temos aí o evento S2500, onde identificamos a existência e fazemos os ajustes relativos à relação do emprego no eSocial, e o S2501, onde todos devem informar os valores relativos a tributos e à tributação do processo. Lembrando que o evento S2500 sempre vai existir porque identifica a existência de um processo trabalhista no eSocial. Já o S2501, às vezes, pode nem existir, porque às vezes o juiz dá uma sentença ajustando alguma coisa, ajustando alguma função, ajustando alguma data e não necessariamente o pagamento de tributos que seja necessário recolhimento posterior. Então, fiquem atentos com relação a isso. Ocorrendo processos trabalhistas que obriguem a informação junto ao eSocial, já façam isso, tá? Cumpram os prazos direitinho para que a certidão negativa de débito não seja bloqueada pelo órgão da Receita Federal, tá bom?

Eu fico por aqui. Desejo um excelente final de semana. Até mais!