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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, seja bem-vindo e bem-vinda a mais uma edição do Seja Legal. Estou passando aqui para registrar alguns prazos e pontos de atenção para esta próxima semana. Hoje é o prazo final para envio do eSocial e da DCTFWeb, competência novembro de 2024, considerando que dia 15 será domingo, então hoje é dia 13 de dezembro. Os próximos prazos agora para o final do ano são: dia 20 de dezembro, recolhimento do fundo de garantia digital referente à folha de pagamento, competência novembro, e também da contribuição previdenciária mais imposto de renda na DCTFWeb, competência novembro. O dia 20 de dezembro também é o último dia para pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Já vim falando sobre isso, falei sobre as médias, então estamos já no finalzinho para as conferências para proceder este pagamento junto com o pagamento da segunda parcela. Não se esqueça, tem muita gente perguntando isso, está gerando muita dúvida que junto com o pagamento da segunda parcela há que se enviar o fechamento anual do eSocial, que é enviar o décimo terceiro final, e também fazer o fechamento da DCTFWeb anual. Então, nós vamos ter o pagamento do dia 20 de dezembro da segunda parcela do décimo terceiro salário, envio disso para o eSocial, envio para fechamento da DCTFWeb e vai ser gerado uma guia da previdência social da contribuição previdenciária da segunda parcela do décimo terceiro salário. Teve gente que me perguntou sobre o fundo de garantia da segunda parcela do décimo terceiro, imposto de renda, nada disso recolhe agora. Então, com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário agora em dezembro no dia 20, apenas se recolhe a contribuição previdenciária sobre isso, e aí automaticamente o sistema já vai guardar o fundo de garantia digital para recolhimento em janeiro. Então, lá no fundo de garantia digital, nós vamos ter a possibilidade tanto de emitir duas guias separadas para pagamento no dia 20 do fundo de garantia digital da segunda parcela do décimo terceiro e do fundo de garantia digital referente à competência dezembro, ou lá na própria plataforma do fundo de garantia digital pode se unir às duas guias e o imposto de renda já vai ser carregado normalmente para DCTFWeb para recolhimento junto com a competência de dezembro, vai ser lá em janeiro. Então, fiquem atentos aí com relação a esses prazos todos daqui até o dia 20 de dezembro e depois a gente sabe que já vem natal, as festividades de final de ano e aí nós já entramos em 2025 e a equipe do Seja Legal também vai sair de férias. Então, eu finalizo o Seja Legal de 2024 agradecendo toda audiência, todo prestígio nessa nossa etapa do Seja Legal, nosso primeiro ano de Seja Legal, e eu volto a partir da primeira semana de Janeiro. Excelentes festas, até mais.