Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Com a semana se encerrando hoje, dia 14 de março, aproveito para lembrar que é o último dia para envio do eSocial, referente a competências de fevereiro. Após o envio do eSocial e a consulta à DCTFWeb, estando os valores corretos, as guias originadas da folha de pagamento, relativas ao DARF, já podem ser impressas. Não é mais necessária a entrega prévia da DCTFWeb, pois seu vencimento agora é postergado para o último dia útil do mês subsequente. Assim, finalizamos a rotina de fevereiro.
Uma novidade desta semana é a instituição do eConsignado. Desde a atualização da versão do eSocial para S-1.3, já havia a previsão para o eConsignado dentro do seu layout. Ontem, o presidente Lula assinou a medida provisória Nº 1.292 que efetiva o empréstimo consignado para empregados com carteira assinada. A medida, publicada no diário oficial em 13 de março, estabelece diretrizes para o eConsignado no eSocial, abordando responsabilidades de empregadores, instituições bancárias e empregados, e inclui diretrizes sobre a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados.
Em linhas gerais, a responsabilidade de gerenciar a logística de descontos no holerite recai sobre o empregador, e tudo é feito via eSocial. A MP menciona que órgãos federais lançarão instrumentos adicionais explicativos sobre a logística envolvida. O eConsignado estará disponível digitalmente a partir de 21 de março, permitindo que empregados escolham entre ofertas de crédito consignado, que são então comunicadas ao Governo Federal e processadas pelo DET e eSocial.
Isso reflete no Fundo de Garantia Digital, que agora incluirá informações do empréstimo consignado além dos 8% normais que devem ser recolhidos. A empresa repassa os descontos ao Governo Federal através do Fundo de Garantia Digital, que, por sua vez, encaminha o valor do empréstimo à instituição bancária concedente.
Por ora, essas são informações básicas obtidas em grupos de apoio na área. Continuo atento aos instrumentos governamentais adicionais para trazer informações completas nas próximas edições do Seja Legal.
Antes de encerrar, reserve um momento para conferir as rubricas informativas e as que compõem a DIRF mensal. Qualquer inconsistência na DIRF mensal pode colocar o empregado na malha fina, então é crucial evitar erros no eSocial, particularmente nas rubricas que envolvem a DIRF mensal, para não prejudicar as declarações de imposto de renda dos empregados.
Fiquem atentos às novidades em nossa área. Espero vocês na próxima edição do Seja Legal. Excelente final de semana e até mais!
Medida Provisória Nº 1.292, de 12 DEmarço de 2025:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Mpv/mpv1292.htm