Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Hoje, destacaremos alguns temas importantes. Vamos começar com a atualização da documentação de dependentes para salário-família. O Decreto 3048 de 1999, Artigo 84, exige a apresentação de atestado escolar e comprovante de vacina. A escolaridade precisa ser renovada semestralmente. O artigo estabelece que, para o pagamento do salário-família, é necessário apresentar certidão de nascimento, atestado de vacinação anual para dependentes até 6 anos de idade e comprovação semestral de frequência escolar a partir dos 4 anos. Sem essa documentação, a empresa pode ser penalizada.
Fiquem atentos, especialmente nos meses de maio e novembro, quando os comprovantes devem ser entregues. Lembrem-se também da segunda parcela de crédito ao trabalhador, com consulta disponível no Emprega Brasil entre 21 de abril e 20 de maio.
Outra questão é sobre os riscos psicossociais no trabalho, vigentes a partir de 26 de maio, sem autuação por 12 meses. Empresas de baixo risco ainda precisam analisar esses riscos, mesmo sem a necessidade de entregar o PGR. É crucial realizar a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), esta última exigindo um profissional habilitado.
Essas medidas são essenciais, mesmo para empresas de pequeno porte, para assegurar o acompanhamento adequado dos riscos psicossociais. Isso ajuda a atender aos critérios exigidos pelo Governo Federal.
Esses são os destaques de hoje. Desejamos a todos uma excelente semana. Até mais!