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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, seja bem-vindo a mais uma edição do Seja Legal. Estou passando aqui para compartilhar com vocês os acontecimentos da semana e o que esperar para a próxima. Vamos começar falando sobre os prazos de recolhimento importantes que se aproximam: no dia 20 de agosto, temos o recolhimento do Fundo de Garantia Digital e da DCTFWeb, incluindo a DARF previdenciária mais o imposto de renda. Essas datas já devem estar na agenda de vocês.

Nesta semana, observei algumas temáticas que geraram dúvidas. A primeira delas é sobre a fiscalização dos auditores do Ministério do Trabalho e dos auditores fiscais. Fui questionado se as fiscalizações estão ocorrendo apenas com aviso prévio via DET. Após uma consulta, descobri que as fiscalizações presenciais continuam acontecendo. O DET é apenas uma ferramenta de comunicação, mas os auditores fiscais ainda realizam visitas presenciais, especialmente em áreas que necessitam de verificação in loco, como segurança e medicina ocupacional.

Recebi um relato de uma empresa que foi visitada por um auditor fiscal, que solicitou diversos documentos, incluindo folha de pagamento e comprovantes do fundo de garantia digital. Isso mostra que as fiscalizações para verificação de folha de pagamento e outras obrigações continuam a ser uma prática comum.

Outra dúvida que surgiu foi sobre o envio do evento S2220, relativo aos exames médicos e ASOs. Havia um entendimento equivocado de que não seria mais necessário enviar essas informações. No entanto, é importante esclarecer que o cumprimento dessa obrigação não mudou. A Receita Federal, através da instrução normativa S2185, alterou a forma como trata as inconsistências nessas informações, mas o envio continua sendo obrigatório conforme determina o Ministério do Trabalho e Emprego.

Também recebi uma pergunta sobre o evento de admissão. Uma empresa realizou a admissão de um empregado sem ter todos os documentos e enviou o evento S2190. A dúvida era se ainda seria necessário enviar o S2200. A resposta é sim. O S2190 é uma admissão preliminar, e o S2200 deve ser enviado posteriormente com todas as informações completas do empregado.

Espero ter esclarecido essas questões importantes. Fico por aqui nesta semana gelada e espero vocês no próximo Seja Legal. Até mais!