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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, seja muito bem-vindo a mais uma edição do Seja Legal. Passando por aqui para falar o que aconteceu durante essa semana e alertar para os prazos da próxima semana. Vamos começar então com os prazos da próxima semana. Dia 20 de Janeiro, recocolhimento do Fundo de Garantia Digital e também da DARF da DCTFWeb, onde temos os valores relativos à previdência e ao imposto de renda. Fiquem atentos, porque nessa orientação especificamente nós temos valores também relativos ao décimo terceiro salário de 2024, tanto no fundo de garantia quanto no imposto de renda. Então esse mês a guia fica um pouquinho mais cara aí para vocês, dê uma olhadinha nisso, tá bom?! A competência então que fecha agora na DCTFWeb é referente à folha de pagamento de dezembro de 2024 e mais alguns valores restantes aí do décimo terceiro.

Fiquem atentos também com relação à nova tabela previdenciária que já entrou em vigor essa semana. Houve uma divulgação por parte do Governo Federal, vou deixar o link aqui embaixo. Há que se ter cautela aí e ajustes no sistema de folha de pagamento para nova tabela que vai vigorar agora em 2025, alterar os valores referentes ao salário família. Então nós temos aí o salário família a ser pago aí até um teto determinado, se não me engano, a R$ 65,04, novo teto máximo previdenciário, e também o salário mínimo novo, que foi aprovado em R$ 1.518. Então todas essas informações devem ser atualizadas no seu sistema, permitindo que o cálculo da folha de pagamento a partir de janeiro de 2025 se

Não se esqueça também que, se houve algum projeto de rescisão de contrato agora em janeiro, anteriormente à divulgação da tabela, essa rescisão de contrato também tem que ser recalculada, prevendo aí a nova tabela. Com relação à tabela ainda imposto de renda, fica congelada, não altera nada para o ano de 2025. Importante também ajustar o calendário de feriados e dias úteis aí no seu sistema. Então, a partir de janeiro, já temos a aprovação dos feriados que ocorrerão durante o ano, e isso interfere no cálculo para fins de pagamento do DSR na folha. Então, se você tem o hábito de já registrar os dias úteis, os feriados nacionais, municipais no sistema já no início do ano, fique atento aí, fique atento com relação a essa alteração.

E, por fim, a questão das rubricas informativas. Não se esqueça que desde o dia primeiro de janeiro, já com a versão do S.1.3 do eSocial, já temos aí uma DIRF mensal valendo. No Seja Legal eu disse que: “Ainda temos que entregar a DIRF anual que o prazo é agora fevereiro de 2025”. Vou falar mais disso um pouquinho mais para frente, mas eu disse também que: "A DIRF mensal passou a vigorar agora". Então as rubricas informativas são super importantes. O sistema já deve tá adequado para isso o seu sistema. O nosso aqui já está totalmente adequado. Lembrando que as rubricas informativas devem ser informadas pela totalidade, tanto o valor do empregador que o empregador paga como o valor que também é descontado do empregador, quando for descontado.

Então exemplo assistência médica. Se o custo da assistência médica do empresário é R$ 1.000, e o empregador paga R$ 800, e é descontado do empregado, o título de assistência médica, R$ 200, esses dois valores precisam ser informados como rubricas informativas. E também fique atento à questão das rubricas informativas dedutoras, que são aquelas rubricas que não interferem no líquido do empregado, exemplo há dos dependentes de imposto de renda, que são consideradas uma rubrica dedutora na hora do cálculo do imposto de renda lá no S- 1200 no cálculo da folha. Então fique atento, busque as informações no MOS. Tudo isso que eu estou falando está registrado lá no manual do eSocial de como efetuar o lançamento de formulário adequado relativo às rubricas informativas.

E eu fico por aqui, desejando um excelente final de semana.

https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2025/janeiro/inss-divulga-os-novos-valores-dos-beneficios-para-2025