Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, seja bem-vindo, seja bem-vinda a mais uma edição do "Seja Legal". Hoje é sexta-feira, e aqui na Gi estamos celebrando com a nossa tradicional "sexta-feira rosa". Este é um momento especial, pois estamos em campanha para apoiar as mulheres e incentivar a conscientização sobre a importância do autoexame no combate ao câncer de mama. É fundamental que todos estejamos unidos nesta causa tão importante, promovendo a saúde e o bem-estar.
Além disso, gostaria de lembrar a todos sobre os prazos cruciais que temos hoje. É essencial que não nos esqueçamos de recolher o Fundo de Garantia Digital referente à competência de setembro de 2024. Também é o dia de vencimento da DCTFWeb, incluindo as DARFs, que são a DARF previdenciária e a DARF de imposto de renda, ambas oriundas da folha de pagamento da mesma competência. Esses recolhimentos mensais são extremamente importantes, pois o não cumprimento pode impedir a emissão da certidão negativa de débito. Portanto, é vital que todos fiquem atentos a esses prazos para evitar complicações futuras.
Gostaria também de compartilhar com vocês a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, número 2229, que trata sobre a nova constituição do CNPJ. Em breve, o CNPJ passará a ser alfanumérico, composto por letras e números. Já mencionei isso em edições anteriores do "Seja Legal", e agora a Instrução Normativa está oficialmente disponível. Convido todos a clicarem no link que deixarei aqui embaixo para conferir os detalhes.
Nesta semana, recebemos algumas dúvidas através das caixinhas de perguntas, e gostaria de relembrar o que foi discutido na edição passada sobre as médias. Uma pergunta frequente foi: "É necessário compor média para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário?" Na verdade, para a primeira parcela, não é preciso incluir a composição das médias do ano. A legislação determina que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro, com base no salário atualizado. Já a segunda parcela deve sim ser composta pelas médias do ano, incluindo horas extras, descanso semanal remunerado sobre horas extras, comissões, entre outros.
É importante que todos se preparem para essa composição de média, pois geralmente é um processo trabalhoso. Recomendo que revisem seus relatórios de conferência, folha analítica e ficha financeira para garantir que todas as verbas estejam corretamente compostas, evitando problemas no pagamento do décimo terceiro.
Outro assunto que tem gerado discussões é a questão das reclamatórias trabalhistas no eSocial. Esta semana, vi casos surpreendentes na área do direito, como uma decisão judicial onde o juiz não reconheceu o vínculo de uma empregada doméstica, mas ainda assim concedeu direitos trabalhistas como férias e fundo de garantia. Isso gerou debates sobre como lançar essas informações no eSocial, especialmente nos eventos S2500 e S2501, que são os mais relevantes nesse contexto. Recomendo que consultem o MOS, que identifica todas as necessidades para a realização desses eventos. O MOS está disponível nas edições anteriores do "Seja Legal" e também pode ser encontrado facilmente na internet.
Por fim, desejo a todos um excelente final de semana. Espero vê-los na próxima sexta-feira. Até lá, cuidem-se e tchau tchau!
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=141102