Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:Olá, sejam muito bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal hoje dia 21 de março. A pauta de hoje será o crédito ao empregado, o antigo eConsignado, disponível na Carteira de Trabalho Digital. Já falamos sobre esse tema anteriormente e deixei o link da Medida Provisória Nº 1.292 no último programa. Hoje, falaremos um pouco mais sobre ele, pois o tema gerou muitas dúvidas durante a semana.
A Medida Provisória Nº 1.292, assinada pelo presidente Lula, estabelece as diretrizes de como esse crédito ao empregado funcionará. Até o momento, eu entrei na Carteira de Trabalho Digital e vi a disponibilidade para simulação de empréstimo. Se algum empregado perguntar na empresa, ou para vocês entenderem, entrando na Carteira de Trabalho Digital, há uma opção para clicar em uma nota de dinheiro na parte inferior. Isso revelará o vínculo do emprego ativo do empregado e o valor da parcela de desconto para empréstimo consignado.
Ao clicar, pode-se fazer a simulação. Não continuei além desse ponto para evitar entrar na possibilidade de firmar o empréstimo. Atualmente, ao pedir para fazer a simulação, há cerca de 80 bancos conveniados com o Governo Federal. Esses bancos recebem a proposta de simulação do empregado. Neste ponto, a questão da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) é relevante, pois ao testar a captação de dados, o empregado concorda com isso.
Os bancos executam a simulação e retornam a proposta para o empregado na Carteira de Trabalho Digital, cerca de 24 horas depois da solicitação. O empregado avalia e aceita a melhor proposta. Muitos clientes da Gi perguntam: "Como lançaremos isso no sistema?" O sistema está preparado, mas as informações completas ainda não estão disponíveis. Após o consentimento do empregado para o empréstimo da instituição bancária, o banco realizará todas as ações e notificará o Governo Federal.
O Governo Federal, informando-se por meio do DET, repassará essas informações à empresa. Pelo que acompanhei nas redes sociais e na medida provisória, há bastante regulamentação em andamento sobre a logística do processo. Profissionais da área confirmam que esse é o fluxo básico. Após a comunicação bancária ao Governo, que deve ocorrer até 20 de abril, o Governo Federal deverá atualizar as informações no DET do empregador.
Após o dia 20 de abril, com a comunicação de DET, a empresa acessará o site do Emprega Brasil, onde um arquivo estará disponível. Este arquivo conterá informações sobre como descontar e transferir valores ao eSocial. Atualmente, não há ação necessária da empresa. Os valores de empréstimo consignado estarão lançados apenas no final de abril, sendo transferidos para a competência de maio.
O procedimento é este: o empregado verifica sua Carteira de Trabalho, realiza uma simulação, o banco retorna as ofertas, e o empregado aceita. A partir desta aceitação, a comunicação entre os bancos e o Governo ocorre, e a empresa, no final de abril, acessará o Emprega Brasil para efetuar os devidos descontos e repasses.
No momento, não há novos prazos além do próximo envio da DCTFWeb, prorrogada para 31 de março. Desejando a todos um magnífico final de semana. Até mais!