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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, seja bem-vindo a mais uma edição do Seja Legal. Com novembro se encerrando, estamos na última semana e trago reflexões importantes sobre mudanças previstas para o próximo ano, temas já discutidos em programas anteriores.

Primeiramente, abordo a reoneração da folha de pagamento, um tópico amplamente discutido na mídia e redes sociais. A partir de janeiro de 2025, conforme a lei 14.973/2024, a folha será reonerada até dezembro de 2027. É crucial verificar o enquadramento da sua empresa e ajustar o eSocial, especialmente com a nova versão S-1.3 que já contempla essa mudança.

Outro ponto é o eConsignado, integrado ao eSocial na versão S-1.3, permitindo o desconto em folha de empréstimos consignados. Isso exige atenção às futuras instruções para implementação correta.

Além disso, a MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) promete unificar tributos na DCTFWeb, alterando rotinas contábeis e de folha de pagamento. Acompanhe as futuras instruções normativas.

No eSocial S-1.3, observe as rubricas com incidência para PIS na folha de pagamento, já em vigor desde o início deste ano, e as rubricas informativas, que não afetam vencimentos ou descontos, mas são essenciais para o correto cumprimento das obrigações.

Por fim, a nova versão do eSocial traz ajustes relacionados a processos trabalhistas, com novos campos para evitar problemas com o S2501, referente a valores tributários de ações trabalhistas.

Lembre-se do prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro até 30 de novembro. Desejo um excelente final de semana e até mais.