Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, sejam muito bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal! Estou passando por aqui para destacar alguns pontos muito importantes na nossa área, que aconteceram na semana passada e também estão ocorrendo nesta semana.
Começando pela Portaria Nº 1.137, publicada no dia 22 de maio, que prorrogou os prazos das guias DARF e DAE referentes à competência de abril, cujo vencimento original era 20 de maio. Na semana passada, houve uma instabilidade nos sistemas da Receita Federal e muita gente não conseguiu emitir as guias com vencimento para esse dia — que, como sabemos, é quando ocorrem os grandes pagamentos trazidos do eSocial para recolhimento na DCTFWeb. Foi um verdadeiro caos.
Muitas empresas não conseguiram pagar a tempo e, no dia 21, começaram a pagar com multa. Mas no dia 22 de maio, como a Receita ainda não tinha ajustado os acessos, publicou a portaria prorrogando o vencimento dessas guias para o dia 28 de maio. Portanto, se a sua empresa recolheu a guia no dia 21 com multa e encargos, é possível solicitar ressarcimento e ajuste pelo PER/DCOMP Web. A Receita já deixou isso preparado para que vocês possam reaver esses valores, considerando que o prazo foi prorrogado.
Vou deixar aqui o link da Portaria Nº 1.137 — vale a pena dar uma lida, fica a dica!
Outro ponto importante: já está disponível o segundo lote dos arquivos dos empréstimos consignados no Emprega Brasil. Tenho falado bastante por aqui sobre crédito ao trabalhador, então não esqueçam de consultar. E, muito importante: façam a consulta integral dos arquivos todos os meses. Como já expliquei antes, se um empregado quita antecipadamente, muda valores ou faz portabilidade para outro banco, o arquivo precisa ser ajustado para que o recolhimento seja feito corretamente. Não basta verificar só o primeiro mês do empréstimo — a conferência tem que ser mensal e completa, para evitar problemas.
Além disso, reforço o lembrete que dei na edição anterior do Seja Legal sobre a atualização dos documentos do salário-família. Cobrem os comprovantes de escolaridade daqueles filhos que dão direito ao benefício. Isso é essencial para manter a folha de pagamento em conformidade.
Outro ponto relevante é que foi alterado o início da vigência dos riscos psicossociais nas empresas, com base na Portaria Nº 765/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego. Agora, a readequação da NR-1 quanto a esses riscos passa a vigorar a partir de 26 de maio de 2026, e não mais este ano. Fica aqui o alerta para se organizarem com antecedência.
E, por fim — mas não menos importante —, fiquem atentos às atualizações sobre a contribuição sindical. Na semana passada, houve uma sessão do STF que durou três horas (inclusive transmitida ao vivo), onde foi discutida a possível regularização da contribuição sindical obrigatória — aquela que foi extinta com a reforma trabalhista de 2017. A proposta é retornar com a obrigatoriedade, mas em formato assistencial, e o governo já sinalizou apoio. Então, fiquem de olho: é possível que tenhamos novidades nos próximos dias, e, se isso acontecer, volto a comentar por aqui.
Desejo a todos uma excelente semana! Até mais!
Portaria MTE nº 765
PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.137
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.137-de-22-de-maio-de-2025-631326143