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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, mais uma semana finalizando aqui na Gi. Vou trazer algumas questões que foram discussão aí, que foram pauta desde o dia 19 de agosto até hoje. Começando pelo trabalho intermitente, há quem entenda que o trabalho intermitente é inconstitucional. Existem ações que estão para ser julgadas no STF, e essa semana seria julgada uma ação relativa à constitucionalidade ou não do trabalho intermitente, mas ela foi novamente adiada.

Com relação a isso, nós temos duas frentes: temos ministros que entendem que o trabalho intermitente é inconstitucional porque ele deixa a pessoa numa situação de fragilidade muito grande, pois ela fica na dependência daquele empregador chamar ou não para exercício do trabalho. E há uma frente que entende que não, que o trabalho intermitente não é inconstitucional, porque inclusive ele pode tirar o empregado da informalidade, vez que, mesmo sendo intermitente, o empregado faz jus a vários direitos trabalhistas. Esse tema está em pauta, já vinha sendo tratado há algum tempo, teria sido julgado essa semana, mas prorrogaram o julgamento sem data definida. Se você atua com contrato de trabalho intermitente, ele continua valendo com as mesmas regras e dúvidas. Acompanhe nos noticiários e redes sociais essa pauta sobre o intermitente.

Outro assunto é sobre um alerta que saiu esta semana do Ministério do Trabalho e Emprego na página oficial sobre alguns golpes que estão aparecendo nos e-mails. Algumas pessoas estão tentando se passar pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enviando links para preenchimento de dados. O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou: "Não enviamos e-mail para ninguém, nem para empresa nem para pessoa física. Qualquer comunicação do Ministério do Trabalho e Emprego somente via DET." Eles estão fortalecendo as propagandas e instruções do DET para que todos os empregadores que ainda não aderiram possam fazer a adesão. Apenas pelo DET o Ministério do Trabalho vai entrar em contato, seja com pessoa física ou jurídica, se necessário. Semana passada falei sobre fiscalizações dos auditores do trabalho presenciais. O acesso do Ministério do Trabalho com as empresas só acontece dessas duas formas: ou por meio do DET ou presencialmente.

Voltando à pauta da desoneração da folha, também estava com pendência. Cancelaram os prazos e isso foi para nova votação. Esta semana o Senado voltou a falar sobre isso, julgou a questão da desoneração da folha, permanecendo a desoneração até 2024, e a partir de 2025 a reoneração volta de forma progressiva. Agora o Senado julgou e isso vai para julgamento da Câmara dos Deputados. Até 2024, pelo Senado, a desoneração está mantida.

Por último, e não menos importante, não esqueça de preencher o questionário e organizar as informações relativas ao relatório de igualdade salarial, que já está disponível no Emprega Brasil. É o segundo ciclo, nada mudou, continuam as mesmas exigências do primeiro ciclo. A única melhoria é que o Ministério do Trabalho já deixou disponível qual estabelecimento está obrigado a informar, preencher o questionário e depois divulgar o relatório de acordo com a quantidade de empregados baseado na competência dezembro de 2023.

No mais, fiquem atentos às rotinas. Final do mês já está chegando, logo o fechamento da folha e o cumprimento da próxima agenda para o mês que vem, que trago na minha próxima edição do Seja Legal. Até mais, excelente final de semana.