Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Estou passando para compartilhar com vocês o que aconteceu durante esta semana. Temos agora alguns pontos de atenção importantes para este início de ano, que vão perdurar ao longo de todo o ano. Vamos começar a discussão sobre a reoneração da folha. Tenho mencionado a reoneração da folha em outras edições do Seja Legal. Com base na Lei 14973/2024, fiquem atentos a ajustar o evento S-1000 no eSocial sobre a reoneração da folha, determinando se a sua empresa está enquadrada ou não. Essa lei estabeleceu uma forma gradual de reoneração, em que o recolhimento será progressivo durante o período de 2025 a 2027, com todas as alíquotas dispondo-se na lei. A partir de 2028, termina a reoneração da folha e a contribuição previdenciária sobre a receita bruta também será encerrada. Não haverá mais a questão da desoneração da folha, a partir da competência de janeiro de 2025.
Fiquem atentos às mudanças na DCTFWeb. Com a introdução do Módulo de Integração dos Tributos (MIT), o envio da DCTFWeb a partir da competência de janeiro passará a ser no dia 25 do mês subsequente, embora isso não altere o recolhimento dos tributos derivados da folha de pagamento por meio da DARF da folha, cujo vencimento unificado permanece no dia 20. De uma mudança que entrará em vigor a partir da competência de janeiro (que será efetivada em fevereiro), destacamos que a DARF pode ser emitida antes do envio da DCTFWeb, diferentemente do que ocorre hoje. Esse ajuste exigirá uma maior integração e alinhamento entre os esforços dos departamentos fiscal e contábil. Portanto, permaneçam atentos a essa alteração.
Gostaria também de alertá-los sobre questões referentes ao DET (Declaração e Emprego e Trabalho). Tenho verificado nas redes sociais que muitas empresas têm recebido notificações no DET sem que os responsáveis sejam avisados por e-mail. Em alguns casos, as notificações são enviadas por e-mail, mas em muitos outros não. Considerando que muitos prazos já iniciaram a contagem, é essencial um novo hábito de consulta regular ao DET. Minha prática pessoal é consultá-lo semanalmente ou a cada dez dias, pois não confio somente nas notificações por e-mail. Fica essa dica importante.
Outra mudança importante está na atualização da tabela de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Aconselho acessar o site do Ministério do Trabalho e Emprego, ou uma simples pesquisa no Google, para verificar a tabela atualizada. Este período inicial do ano é um ótimo momento para revisar a CBO, pois ela influi no enquadramento da ambientação do trabalhador no evento S-2240. Certifique-se de que tudo esteja conforme, já que a carteira digital agora traz informações sobre a nomenclatura do cargo, oferecendo maior visibilidade aos empregados.
Além disso, não se esqueçam de atualizar os valores relativos à insalubridade na folha de pagamento. A insalubridade é calculada como uma porcentagem do salário mínimo, que recentemente foi ajustado, tema abordado na edição anterior do Seja Legal. Verifique se seu percentual da insalubridade está atualizado. O pagamento por insalubridade, dependendo do grau de risco da empresa, pode variar em 10%, 20% ou até 40% sobre o salário mínimo, que, diferente da periculosidade, não é calculado sobre o salário contratual do empregado, mas sim sobre 30% do salário contratual.
Essas são as minhas dicas de hoje. Espero que permaneçam atentos e desejo a todos um excelente final de semana. Até mais!