Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, é ótimo estar com você novamente no Seja Legal. À medida que setembro se encerra, lembremos do prazo do dia 30 para a divulgação do Relatório da Igualdade Salarial, conforme orientação do Ministério do Trabalho. Este relatório, que já foi tema recorrente em nossos programas, deve ser facilmente acessível nos canais da empresa, seja no site, Instagram, Facebook, ou outro meio digital, garantindo transparência e acesso público.
Muitas empresas têm inovado na apresentação deste relatório, incorporando um histórico das políticas de RH e destacando suas práticas de igualdade salarial. No entanto, a falta de divulgação até o prazo estipulado pode resultar em multas.
Além disso, o pagamento dos salários de setembro deve ser realizado até o dia 4 de outubro, marcando uma semana crucial para o fechamento da folha de pagamento. Destaco também a recente lei da reoneração gradual da folha de pagamento, com a Lei 14973/2024 mantendo a desoneração até o final de 2024, e a partir de 2025, a reoneração será implementada gradualmente. Informações detalhadas podem ser encontradas no link que compartilhei.
No âmbito das questões trabalhistas, abordamos a importância do cumprimento dos prazos para o envio dos eventos S2500 e S2501 ao eSocial, essenciais para o reconhecimento de processos e a tributação relacionada. Cada processo possui suas particularidades, exigindo uma análise cuidadosa e a colaboração entre o departamento pessoal e o advogado responsável para garantir a correta alimentação do eSocial e evitar pendências fiscais.
Encerramos com a lembrança de que cada processo trabalhista é único e deve ser tratado com a devida atenção às suas especificidades. Consulte sempre um advogado para orientação precisa. Desejo a todos um excelente final de semana. Até mais.