Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal! Hoje vou comentar sobre algumas novidades importantes da nossa área desta semana.
Primeiro, sobre a NR-1: muita gente está dizendo que ela foi prorrogada, mas isso não é verdade. Houve um acordo com o Ministério do Trabalho, mas a data para início das obrigações está mantida para 26 de maio. Ou seja, todas as alterações passam a valer a partir desse dia, como já previsto. A diferença é que, apesar de válidas, as autuações pelo descumprimento só vão começar daqui a um ano, e serão feitas pelo DET. Então, empresas terão esse tempo para se adequar, sem riscos de autuação imediata. No máximo em 90 dias, o Ministério do Trabalho e Emprego deve publicar uma cartilha com orientações mais claras sobre o cumprimento dessas novas regras.
Sobre a DCTFWeb: fiquem atentos ao prazo final, que neste mês é dia 30 de abril para o envio. Já sabemos que os fechamentos das rotinas contábeis mudaram e que todos os tributos agora devem ser unificados e informados pela DCTFWeb. Para quem está incluído nesse contexto, é fundamental não perder o prazo.
Com relação ao crédito do trabalhador, na semana passada tivemos acesso aos créditos por meio do Emprega Brasil. Reforço a importância de conferir corretamente as informações bancárias, CPF, nome e valor da parcela correspondente. Esses dados podem ser baixados do Emprega Brasil para o seu sistema de folha de pagamento, ou lançados manualmente, desde que estejam corretos. Qualquer inconsistência pode gerar inadimplência vinculada ao CPF do empregado. E, caso ocorram erros ou atrasos nos recolhimentos, o Fundo de Garantia Digital não permite correção ou pagamento fora do prazo. Nesses casos, o empregador terá que buscar solução diretamente com a instituição bancária responsável pelo empréstimo. Por isso, atenção total a este procedimento.
Também quero destacar uma notícia sobre pejotização. Como sabemos, pejotização é a contratação de uma pessoa física por meio de pessoa jurídica (PJ). Isso era proibido, mas com a reforma trabalhista passou a ser permitido, desde que não haja vínculo empregatício. Nesta semana, o Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu a tramitação de todos os processos relacionados à pejotização, pois ajustes e discussões estão sendo feitos para alinhar como essa contratação deve ser tratada e garantir que não haja caracterização de vínculo. Fiquem de olho, pois novidades podem surgir nos próximos dias ou meses sobre esse tema.
Encerro desejando a todos um ótimo final de semana. Até a próxima edição!