Listen

Description

Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:Olá! Sejam bem-vindos a mais uma edição do "Seja Legal". Nesta última semana de fevereiro, com o mês se encerrando hoje, trago prazos super importantes que tenho mencionado em outras edições. Estes prazos são fundamentais e, caso não sejam cumpridos, podem colocar sua empresa em situação de multa, entre outras complicações, sendo, portanto, extremamente sérios. Hoje é o prazo final para a entrega da DIRF, marcando o último ano da DIRF anual. A partir de agora, em 2025, estaremos em transição para a DIRF mensal, por meio da nova versão do eSocial, versão S-1.3.Hoje é o vencimento da última DIRF anual, calendário 2024, e da entrega dos informes de rendimento para os empregados. Não se esqueçam de parar um instante para revisar os últimos detalhes e garantir a transmissão da DIRF à Receita Federal, além de finalizar a entrega dos informes de rendimento. Lembrem-se de que o carnaval não é oficializado como feriado, sendo considerado dia útil ou ponto facultativo, impactando no cálculo de pagamento de salários, a menos que haja uma lei municipal declarando feriado. Em São Paulo, onde estou baseado, consideramos o dia 1º de março, que é amanhã, um sábado, nos cálculos até o dia 6 de março, prazo para pagamento dos salários.Também é o prazo para preenchimento do questionário do Relatório de Igualdade Salarial. Nesta semana, surgiu uma dúvida sobre o relatório, esclarecendo que nenhum sistema de folha de pagamento ou software imprimiu esse relatório. De acordo com a legislação, a empresa é obrigada a enviar suas informações ao eSocial, de onde o Ministério do Trabalho irá extrair os dados para disponibilizar um relatório pronto, com base nas condições preestabelecidas para estabelecimentos com 100 ou mais empregados. A empresa deve então completar um questionário sobre as práticas de recursos humanos que adota, não relacionado à folha de pagamento, mas sim a outras áreas de RH, com prazo também vencendo hoje, 28 de fevereiro.Após responder o questionário, o Ministério do Trabalho coletará as informações e disponibilizará o relatório, que deverá ser baixado e publicado nas redes sociais das empresas em meados de março. Após concluir essas tarefas, lembre-se de liberar o questionário do Relatório de Igualdade Salarial e fechar a folha de pagamento, visto que o pagamento será no dia 6, logo após o carnaval. Aproveite para revisar as rubricas informativas e todas que compõem o evento S-1210 do eSocial, que já estão sendo incorporadas à DIRF mensal a partir de janeiro de 2025. Fique também atento ao extrator da Receita Federal, que avaliará mensalmente essas informações a partir de agora.Finalizo desejando um excelente carnaval a todos! Até a próxima!