Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal! Passando por aqui para destacar alguns pontos que merecem atenção no início e ao longo desta semana.
Vamos começar pelo crédito ao trabalhador: agora é hora de efetivar o desconto do segundo relatório dos empréstimos solicitados entre os dias 21 de abril e 20 de maio. Por isso, confiram na folha de pagamento se os lançamentos foram feitos com a rubrica correta para envio ao eSocial, se as informações bancárias estão adequadas e se os valores dos descontos estão corretos — tudo isso para evitar prejuízos aos empregados e responsabilizações indevidas aos empregadores.
Deixo também um alerta importante sobre as convenções coletivas de trabalho. Muitas delas determinam, em suas cláusulas, a obrigatoriedade da antecipação de metade do 13º salário agora, ao final do primeiro semestre. Como já estamos entrando em junho, atenção redobrada! Convenção coletiva tem força de lei, portanto, é essencial consultar as cláusulas específicas da categoria dos seus empregados. Quando prevista, essa antecipação costuma ter prazo até o dia 30 de junho. Revise cálculos e prepare-se para cumprir essas obrigações, se aplicável.
Falando em prazos, o pagamento se aproxima: nesta sexta-feira, 6 de junho, é o momento ideal para fazer uma última conferência na folha. Verifiquem as tabelas de desconto, assegurem-se de que não há erros nos cálculos e que tudo está alinhado para os descontos futuros.
Aproveito para reforçar também a atenção com a DIRF mensal. Lembrem-se de que agora ela está sendo alimentada diretamente no sistema do Governo Federal. É fundamental acompanhar os dados dos dependentes, CPF e valores das rubricas informativas. Caso não tenha acompanhado o Seja Legal desde o início do ano, recomendo revisar as edições anteriores, onde já venho abordando essas parametrizações com mais profundidade.
Por fim, trago uma atualização relevante sobre a estabilidade da gestante, com base no Tema 134 do TST. A nova decisão trata da situação em que uma empregada é demitida sem saber que está grávida e descobre a gestação posteriormente. Caso ela entre com ação judicial, a empresa pode propor sua reintegração ao trabalho. Porém, mesmo que ela recuse a reintegração, terá direito ao recebimento da indenização referente ao período gestacional. Ou seja, a recusa em retornar ao trabalho não isenta a empresa de pagar a indenização devida. Fiquem atentos, busquem orientação jurídica e se preparem para eventuais situações como essa.
Desejo a todos uma excelente semana. Até a próxima!