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Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, sejam muito bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Janeiro acaba hoje, dia 31, e trago aqui alguns lembretes e anotações que vocês devem considerar ao preparar a folha de pagamento de janeiro, que é a primeira competência do ano. Também é necessário atender às novas regras da versão S-1.3 do eSocial. Já mencionei anteriormente os pontos que irei abordar, mas agora quero refrescar esses pontos de atenção para que nada seja deixado de lado no fechamento da folha.

Vamos começar pelas rubricas informativas. Não se esqueçam de enviar as rubricas informativas, que representam tudo o que a empresa paga ao empregado, mas que não necessariamente afeta o líquido da folha. É necessário informar os valores referentes ao custo da empresa e, se houver, o desconto ao empregado. Por exemplo, para vale transporte, se a empresa tem um custo total de R$300 e desconta R$50 de VT, correspondente a 6% do salário (valores fictícios), as rubricas informativas 9911 (R$300) e 9219 (R$50) devem ser preenchidas. Isso também se aplica ao seguro de vida, plano médico, etc., conforme a realidade da sua empresa. Não esqueçam que a rubrica informativa não irá necessariamente para a DIRF; são coisas distintas. A partir de janeiro de 2025, a DIRF passa a ser mensal, substituindo o formato anual. No eSocial, há uma unificação das rubricas, como a 1210 e 2501, mas vale transporte não compõe a DIRF, embora o plano médico sim, pois detalhes são necessários no informe de rendimento. Prestem atenção nisso, pois rubricas informativas podem ou não compor a DIRF mensal.

Sobre a desoneração da folha, a partir de janeiro de 2025, começou a reoneração que se estenderá até 2027. Em 2028, isso não existirá mais. Já falei sobre isso em outros programas. Ajustem os parâmetros no cadastro S1000 da empresa no eSocial antes do fechamento da folha de janeiro, respeitando a situação da sua empresa. Para participar da reoneração ou desoneração, é preciso assinar o termo de compromisso de manter 75% do efetivo baseado na média de 2024. Não existe um termo específico; ao participar do evento S1000, já há uma opção de incluir-se na desoneração, o que implica aceitar a manutenção do quadro de empregados conforme a legislação. Se desrespeitado no ano de 2025, ocorrerá o desenquadramento da reoneração.

Sobre o eConsignado, ele já está disponível no eSocial, mas ainda aguardamos regulamentação. Pelo que sei, o processo deverá ser algo assim: o trabalhador acessará a carteira de trabalho digital para ver propostas de empréstimo consignado de várias instituições. Ao escolher uma opção, essa escolha será registrada e repassada ao governo, que informará a decisão pelo DET. Caberá a nós acessar o Emprega Brasil, baixar o arquivo e enviá-lo para o eSocial, efetuar o desconto e repassar ao fundo de garantia digital. Isso ainda é preliminar, mas está sendo discutido em grupos de trabalho.

Essas são as minhas dicas de hoje. Fiquem atentos ao fechamento da folha com todas essas peculiares mudanças de versão. Vejo vocês no próximo Seja Legal. Excelente final de semana! Até mais.