Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:
Olá, sejam bem-vindos a mais uma edição do Seja Legal. Passando por aqui para falar de prazos importantes para essa semana. Maio chegou e, desde primeiro de maio, o Governo Federal divulgou a nova tabela do imposto de renda, então façam os devidos ajustes. Lembrando que tudo aquilo que já é pago a partir de primeiro de maio precisa ser considerado na tabela nova do imposto de renda. Inclusive, se a sua empresa faz o pagamento de salários no quinto dia útil do mês subsequente, a tabela nova já tem que ser considerada. O que eu estou falando então? Folha de pagamento competência abril, que é paga agora no quinto dia útil de maio, já tem que estar com a tabela nova, ok? E todos os eventos ocorridos a partir do dia primeiro de maio já têm que ser considerados nessa tabela também. Fiquem atentos, tá?
Prazos dessa semana: dia 7 de maio, pagamento de salários referente à competência abril de 2025. 15 de maio, fechamento e envio do eSocial e EFD-Reinf. Já são os prazos de praxe, então fiquem atentos e realizem as conferências necessárias, evitando possíveis erros no fechamento da folha de pagamento. Novamente, lembrando e sempre vou lembrar que está sendo composta agora a DIRF mensal, então confiram os CPFs dos dependentes, confiram os valores, as rubricas informativas, tudo aquilo que é composto na DIRF mensal. Fiquem atentos! Lembrando também que a Receita Federal ainda não disponibilizou o extrator para conferência, mas você pode realizar a conferência de todos esses eventos que compõem a DIRF mensal tanto no seu sistema de folha, como também pode ir lá no sistema do eSocial, entrar com certificado digital e conferir, para verificar se as informações estão subindo de forma adequada, até que uma maneira mais prática pela Receita Federal seja liberada, ok?
eConsignado: nós já passamos do primeiro mês para fazer o fechamento, para analisar o relatório daqueles empregados que fizeram empréstimo e devem ter os valores compostos na próxima folha de pagamento, competência maio, que vai ser paga agora no quinto dia útil de junho. Muita gente reclamando que existem problemas nos arquivos que o Governo Federal liberou. Realmente, se você olhar lá no portal Emprega Brasil e tiver algum CPF com menos de 11 dígitos, então você tem que complementar esse CPF com zeros ao início, tá? O Governo Federal já se manifestou: tem problema no layout, mas ele já está sendo ajustado para a próxima listagem que vai ser liberada.
E também deixaram na minha caixinha essa semana: como fazer o desconto do crédito ao trabalhador para aqueles empregados que têm adiantamento de salário ou férias? Neste caso, o Governo Federal orienta que o valor do empréstimo consignado, do crédito ao trabalhador, já seja provisionado tanto no adiantamento quanto nas férias, para que não cause um problema de saldo negativo por não provisionar esse valor antes. Porque, se você faz o pagamento de adiantamento de salário para o empregado, e aí, só no pagamento do mês, o empregado venha descontar o adiantamento e o empréstimo consignado, isso pode gerar um valor de saldo negativo na folha. Então, para evitar isso, tanto no pagamento do adiantamento quanto no de férias, já nesses pagamentos, se provisionar o valor do empréstimo consignado do crédito ao trabalhador, para quando for paga a folha mensal esse valor já esteja lá provisionado e não gere problema de saldo negativo. Todo mundo sabe que, gerando saldo negativo na folha de pagamento, na verdade, quem está pagando a conta, entre aspas, é o empregador. Então, fique atento com relação a isso, tá?
E eu fico por aqui, desejando um excelente final de semana. Até mais.