Listen

Description

Hoje o assunto com Malu Diogo no Seja Legal:

Olá, sejam todos muito bem-vindos a mais uma edição do programa Seja Legal! Estamos em novembro, um mês que marca o início do final de ano e que traz consigo importantes feriados que vão impactar as rotinas, especialmente nas áreas de departamento pessoal e trabalhista previdenciário. Hoje, quero destacar alguns desses feriados e suas implicações.

Começando pelo dia 2 de novembro, que é amanhã e cai em um sábado, temos o feriado de Finados. É fundamental contabilizar esse feriado ao calcular o quinto dia útil para o pagamento dos salários dos empregados. Não se esqueçam disso!

No dia 15 de novembro, celebramos a Proclamação da República, e esse dia também é o prazo final para o envio do eSocial. É importante estarmos atentos ao cumprimento desse prazo para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade.

No dia 20 de novembro, comemoramos o feriado de Consciência Negra. Novamente, é essencial que todos fiquem atentos ao cumprimento das obrigações relacionadas a esses feriados, pois eles impactam diretamente as rotinas mensais de nossa área.

Gostaria também de compartilhar uma novidade importante: foi publicada uma portaria conjunta entre a Receita Federal e a Previdência Social, a de número 105, datada de 22 de outubro de 2024. Estou deixando o link para que vocês possam consultar depois. O interessante é que agora existe uma forma automática de atualização das divergências cadastrais. Quando houver uma divergência e acessarmos o Gov, essa informação aparecerá, permitindo que a atualização ocorra tanto pela plataforma da Previdência, pelo Meu INSS, quanto pela Receita Federal.

Essa atualização é crucial, pois muitas vezes divergências nos dados impedem que os cidadãos consigam benefícios previdenciários. Essa nova funcionalidade já está disponível e facilita muito o trabalho. Assim, quando houver divergência, já teremos como resolver isso de forma prática, incluindo a atualização no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Mudando de assunto, quero falar sobre os eventos relacionados a processos trabalhistas no eSocial. Já discutimos isso anteriormente, e sabemos que, entre outros eventos, temos o S2500, que trata das informações de processos trabalhistas, e o S2501, que diz respeito à tributação. Se você já lançou valores que, por meio de sentença, devem ser pagos mensalmente ao empregado e fez isso no S2501, fique atento! No início de dezembro, entra em vigor a nova versão do eSocial, a S-1.3, que traz atualizações no layout.

Se você lançou valores futuros no S2501, precisará fazer uma retificação, pois o novo layout vem com ajustes que atendem à DIRF, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir do próximo ano. Portanto, é imprescindível que todos estejam atentos a essa questão.

Além disso, lembrem-se de que, no final do mês, no dia 30 de novembro, ocorrerá o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, caso a sua empresa ainda não tenha feito o pagamento. Esse é um prazo crucial e uma rotina que exige atenção redobrada. Organizem-se para processar essa primeira parcela, lembrando que ela deve ser integral para aqueles que trabalharam o ano todo. Para os que entraram durante o ano, não se esqueçam de calcular corretamente a proporcionalidade, dividindo por dois com base no salário atual do empregado.

Com isso, encerro por aqui. Espero vocês na próxima edição do Seja Legal. Desejo a todos um excelente final de semana! Até mais!

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=467234#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20servi%C3%A7o%20%22Atualiza%C3%A7%C3%A3o,do%20Seguro%20Social%20(INSS)