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No programa Entender Direito desta semana, especialistas conversam sobre direito das sucessões, que abarcam cônjuges, companheiros e demais possíveis herdeiros após a morte do autor de uma herança. É abordada especialmente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dá a última palavra quando o assunto é legislação infraconstitucional.

Os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide entrevistam Conrado Paulino da Rosa, advogado, parecerista, pós-doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autor de obras sobre direito de família e sucessões e professor do Mestrado da Faculdade do Ministério Público do Rio Grande do Sul; e o advogado Rolf Madaleno, que também é professor de Direito de Família na Graduação e na Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), mestre em Processo Civil pela PUC do Rio Grande do Sul e autor de livros jurídicos.

Surgimento de herdeiro após encerrada a sucessão

O advogado Conrado Paulino explica entre outros pontos, que a legislação garante a inclusão de herdeiro que foi preterido da herança por qualquer motivo. “Existe no Código Civil, artigo 1.824, a ação de petição de herança, porque pode ser que um herdeiro descubra seus direitos hereditários depois da finalização de um processo inventário e partilha. E todas as vezes em que um herdeiro, por algum motivo, tenha sido preterido, ele vai ter a possibilidade de ajuizamento dessa demanda”, esclareceu.

Antecipação de Herança

O advogado Rolf Madaleno lembrou, ainda, que é possível, em vida, o autor de uma herança dispor de seus bens, desde que siga a limitação legal para tanto.“Nós temos que considerar a categoria dos herdeiros. Porque, quando se tratam de herdeiros necessários, como os descendentes, e no caso dos ascendentes – cônjuges e companheiros –, esses são herdeiros que necessariamente têm direito a pelo menos metade dos bens deixados pelo falecido. Esta metade a que eles têm direito, sobre a qual eles têm expectativa do direito, é chamada de porção indisponível. A outra porção, a outra metade, o autor da herança pode dispor livremente”, explicou.

Herança Digital

A chamada Herança Digital, conforme a doutrina, é o conjunto de bens intangíveis, comocontas virtuais, materiais, conteúdos, acessos e visualizações de meios digitais arquivados, por exemplo, na nuvem, em plataformas ou servidores virtuais, também é assunto abordado pelos especialistas na conversa.

Entender Direito

O Entender Direito é  um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Você pode conferir e mais recente programa nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.