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Em uma série com três episódios sobre remédios constitucionais, o Entender Direito, programa produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz o tema habeas corpus na estreia dos debates.

O habeas corpus foi instituído no Brasil no Código de Processo Criminal de 1832, tornando-se regra constitucional na Carta de 1891. Na Constituição Federal de 1988, foi recepcionado como cláusula pétrea, assim disposta no artigo 5º, LXVIII.

Em entrevista para a jornalista Fátima Uchôa, os juízes de direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Geilza Diniz e Aragonê Fernandes debatem conceito e aplicações do HC à luz da legislação e da jurisprudência.

 

Nomenclatura e excessos

Geilza Diniz inicia a conversa explicando o motivo do rótulo remédios constitucionais.

“São instrumentos jurídicos que têm o maior objetivo seja garantir de uma forma muito mais contundente a dignidade da pessoa humana. A gente tem a dignidade da pessoa humana como um superprincípio, alguns doutrinadores utilizam essa expressão. Então, a própria Constituição prevê algumas ferramentas mais importantes, muito contundentes, principalmente com a finalidade de impedir ou de evitar ilegalidades, abusos, excessos de poder”, esclareceu.

 

Outro ponto levantado pelos especialistas são as impetrações excessivas de HC, que têm gerado muitas discussões entre doutrinadores e os próprios magistrados.  Segundo Aragonê Fernandes, a facilidade atribuída à impetração do HC influi na avalanche desse remédio e é necessário que o Judiciário estabeleça os limites dessas impetrações.

 

“Quanto mais a Justiça está sendo acessível, quanto mais as pessoas vão descobrindo os instrumentos a sua disposição, é comum haver um período de excesso. Eu vejo isso como algo democrático, algo de acesso à Justiça e que os tribunais vêm fazendo seu papel, que é de delimitar. Então, os tribunais vão editando
súmulas. A gente tem no próprio STJ a jurisprudência em teses, e a gente tem várias teses sobre o habeas corpus. Então, os tribunais vão fazendo o papel que
é de ir restringindo, moldando aquilo ali. E eu acho que estamos nessa fase”, pontuou o magistrado.

 

 

Entender Direito

O Entender Direito é um programa quinzenal e vai ao ar na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.

Também está disponível no canal do STJ no YouTube e nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud.