O programa Entender Direito abre o Ano Judiciário de 2023 com um debate sobre a Lei 14.197 de 2021, que tipificou uma série de crimes contra o Estado Democrático de Direito. O tema vem à tona em meio às discussões acerca da invasão violenta às sedes dos Três Poderes da República no último dia 8 de janeiro.
Entre as novas condutas criminosas fixadas na nova legislação, estão a de golpe de estado e de interrupção do processo eleitoral, com penas que chegam a 15 anos de reclusão. O normativo também revogou a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983).
A jornalista Fátima Uchôa conduziu a conversa com o professor e promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) Renee Souza e com o também professor e promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Ricardo Silvares.
Liberdade de expressão e de manifestação
O tema liberdade de expressão, de pensamento e de manifestação também é abordado no debate. Segundo o professor Ricardo Silvares, esse sempre foi um dos grandes desafios do legislador na elaboração de normativos que versem sobre os mesmos aspectos referidos na Lei 14.197. Ao citar exemplos, o professor salientou que não há como se chocarem tais direitos fundamentais com os crimes previstos na nova lei.
“Eu posso perfeitamente defender e entender que determinado regime político é melhor que o outro, que esquerda é melhor que direita, que direita é melhor que esquerda, enfim... todos podem ter opinião quer quiserem. Isso não é crime. O problema é que, quando se emprega violência, grave ameaça para subverter os próprios princípios da Constituição Federal, aí cessa a liberdade de expressão e, a partir daí, nós temos crime”, destacou Silvares.
Proteção ao Estado Democrático de Direito
“A proteção de interesses de bens tão caros ao desenvolvimento do Estado moderno, como a democracia, como o Estado de Direito, são mais do que suficientes para justificar um diploma penal capaz de fazê-lo”, assim pontuou Renee Souza, ao citar a importância do novo instrumento normativo para a sociedade brasileira.
O promotor acrescentou que “quando nós percebemos que alguns comportamentos podem colocar a perder toda a estrutural estatal voltada ao convívio social e que o Estado pensou em criar normas capazes de criar laços de convívio social e ele viu no direito penal a sua maneira mais forte de criar esses laços, nós entendemos porque o direito penal precisa, sim, ser trazido para a incriminação de comportamentos que atinjam a democracia, como foi feito pela Lei 14.197.”
Entender Direito
O Entender Direito é um programa quinzenal, com foco em temas de relevância no âmbito jurídico e acadêmico e traz grandes juristas brasileiros.
Confira a entrevista na TV Justiça, às quartas-feiras, às 10h, com reprises aos sábados, às 14h, e às terças, às 22h. Também está disponível no canal do STJ no YouTube. Na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília), o programa é apresentado de forma inédita aos sábados, às 7h, com reprise aos domingos, às 23h.
Também está disponível nas principais plataformas de podcast, como Spotify.