Neste novo episódio do podcast Rádio Decidendi, o destaque foi o Tema 973 dos recursos especiais repetitivos, cuja tese fixada foi a seguinte: "O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio."
Sobre esse julgamento da Corte Especial do STJ, os jornalistas Thiago Gomide e Fátima Uchôa entrevistaram a advogada Estefânia Viveiros, mestre e doutora em Direito Processual Civil. Ela atuou como amicus curie, representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesse precedente.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), o Rádio Decidendi tem periodicidade quinzenal e, a cada episódio, traz a debate um tema diferente de recurso repetitivo julgado pelo Tribunal da Cidadania.
Podcast
O Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Nugepnac do Tribunal. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos.
O podcast já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify e SoundCloud. Você ainda pode conferi-lo na programação da Rádio Justiça (104,7 FM- Brasília/DF) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h40.